
- Jandira, SP
- 1500,00 m2
Jardim Imperador, Rua Imperador Marco Aurélio, nº 100
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UM LOTE DE TERRENO URBANO SOB N° 1A1, DA QUADRA "2", SITUADO NO LOTEAMENTO "JARDIM IMPERADOR", em Americana, medindo e confrontando da seguinte forma: partindo de um ponto onde confronta com o lote 18 e segue em reta pelo alinhamento da Rua Imperador Sétimo onde confronta com o lote 18 e segue em reta pelo alinhamento da Rua Imperador Marco Aurélio; dai segue em reta numa distância de 6,64 metros, confrontando com as Ruas Imperador Sétimo e Imperador Marco Aurélio; dai segue em reta numa distância de 92,14 metros confrontando com a Rua Imperador Marco Aurélio; dai deflete à esquerda em curva - raio 9,00 metros - numa distância de 21,63 metros, confrontando com as Ruas Imperador Marco Aurélio e Imperador Didi Giuliano; dai segue em reta numa distância de 123,24 metros, onde confronta com a Rua Imperador Didi Giuliano; dai deflete à esquerda formando um ângulo interno de 90° e segue em reta numa distância de 80,00 metros, confrontando com os lotes 5 e 18; até encontrar o ponto de partida, onde forma um ângulo interno de 90°, perfazendo uma área superficial de 8.087,97m². Conforme constante no Laudo de Avaliação de fls. 367/432, o referido imóvel trata-se de um terreno, de topografia plana, é de esquina, com frente alinhada para via pavimentada, próxima à Rodovia Anhanguera. As edificações são do grupo apartamento, padrão simples, com 11 anos de idade. A área total de construção equivale a 8.840 m2; entretanto, a obra foi paralisada no 4º pavimento, que se encontra parcialmente executado. Eventuais construções deverão ser regularizadas junto a Prefeitura e Cartório de Registro de imóveis competente, de modo que será de responsabilidade do Arrematante providenciar o necessário para a devida regularização, bem como providenciar os demais atos correlacionados para dar publicidade à sua propriedade.
Matrícula Nº: 122.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP.
Contribuinte Nº: 26.0071.0491.000.
Débitos da ação: R$1.069.606,29 (um milhão sessenta e nove mil seiscentos e seis reais e vinte e nove centavos) março/2024
Débitos Pendentes: Eventuais débitos não foram localizados, necessária a intimação do órgão competente, para que apresente a planilha de débitos atualizados.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.
Nenhum lance até o momento.