MATRÍCULA Nº: nº 9.242, do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
CADASTRO IMOBILIARIO - IPTU/ITR Nº: 024.072.0031-4
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 162.268,12 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais, doze centavos) (07/2024)
DÉBITOS PENDENTES: Constam débitos inscritos em dívida ativa relativos aos exercícios de 2015, 2017, 2018 e 2020 a 2023, no valor de R$ 84.109,36, bem como, débitos de IPTU relativos ao exercício de 2024, no valor de R$8.123,80.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3.Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail:
[email protected]
Formas e condições de pagamento: consulte o edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.