
- Piracicaba, SP
- 04 quartos
- 294,68 m2
Vila Nova Cachoeirinha, Rua Franklin do Amaral, nº 714
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Um prédio e respectivo terreno, situados à Rua Franklin do Amaral, sob nºs. 700/702, antigo nº 714, antiga Estrada da Divisa, antes Estrada do Pinhão ou -Cabuçu, lote n° 15 da quadra n° 08, do Jardim Nossa Senhora da Consolata, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, medindo 10,00 metros de frente, por 51,10 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da frente olha para o terreno, 50,00 metros da frente aos fundos, do lado direito tendo nos fundos a largura de 9,50 metros, encerrando a área de 480,00 metros quadrados; confrontando, do lado esquerdo, com os lotes n°s. 14 e 05 da quadra n° 08, de propriedade de Giovanna Rocchi; do lado direito, com o lote no 16 da quadra no 08, de propriedade de Ana Kechichian; e nos Fundos, com o lote n° 02 da quadra no 08, também de propriedade de Giovanna Rocchi.
Matrícula Nº: 69.925, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Contribuinte Nº: 071.076.0015-1.
Débitos da ação: R$530.831,81 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) maio/2024
Débitos Pendentes: Débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 124.121,51, relativos aos exercícios de 2011, 2012, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; e débitos de IPTU no valor de R$6.677,51, relativos ao exercício de 2024.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.
Nenhum lance até o momento.