- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Tangarás, Rua João Abreu, nº 320
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UM TERRENO SEM BENFEITORIAS E DE DOMÍNIO PLENO, SITUADO NO LADO PAR DO QUARTEIRÃO 3 DA RUA JOÃO ABREU, distante 49,50 metros da esquina da Travessa sem denominação, correspondente à metade do lote nº 34 da quadra nº 17 do Bairro dos Tangarás, nesta cidade, cadastrada na Prefeitura Municipal sob nº 3/3009/37, com a área de 157,50 metros quadrados, medindo 5,50 metros de frente para a referida rua João Abreu, 5,00 metros na linha dos fundos, dividindo como PlayGround; a 30,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, dividindo pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com lote 35 e do lado esquerdo com a metade restante deste lote 34.
Matrícula Nº: 26.660 - 2º CRI de Bauru/SP.
Contribuinte Nº: 3/3009/37
Débitos da ação: Nada consta.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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