
- Piracicaba, SP
- 04 quartos
- 294,68 m2
Parque Bellaville, Avenida Marcos Matiussi Cúrcio de Souza, nº 709
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Direitos sobre o Lote de terreno nº 37, da quadra nº 03, do loteamento denominado "PARQUE BELLAVILLE", situado no Município de Hortolândia-SP, Comarca de Sumaré-SP, com a área total de 328,12 metros quadrados com 4,82 metros de frente para a Avenida 02 - Esquerda - Trecho 1, e com 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros, de frente para a confluência da Avenida 02 - Esquerda - Trecho 1 com a Rua 09, do lado direito com 16,00 metros, confrontando com a Rua 09, do lado esquerdo com 25,00 metros, confrontando com o lote 38 e nos fundos com 13,82 metros, confrontando com o lote 36, descrição feita de quem da Rua olha o lote.
Matrícula Nº: 174.287, do CRI de Sumaré/SP.
Contribuinte Nº: Não localizado.
Débitos da ação: R$623.108,72 (seiscentos e vinte e três mil, cento e oito reais e setenta e dois centavos) junho 2025.
Débitos Pendentes: Eventuais débitos não localizados. Necessária a intimação do órgão competente para que informe se o bem penhorado possui débitos de IPTU em aberto e/ou inscritos em dívida ativa.
Ônus: Foram penhorados os direitos que o executado possui sobre o imóvel, em decorrência do compromisso de compra e venda não quitado, figurando como exequente da presente ação o compromissário vendedor.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.
Nenhum lance até o momento.