
- Piracicaba, SP
- 04 quartos
- 294,68 m2
Vila Monteiro, Rua General Osório, nº 5
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE APARTAMENTO 534 TIPO I; PAVIMENTO 4º, BLOCO V, E VAGA DE GARAGEM DESCOBERTA; área privativa 51,4600 m²; Área comum de 13,8834 m²; Área total 65,3434 m², Fração ideal 0,7282%; Quota parte no terreno 47,96797 m², localizado no Conjunto Residencial Parque Dos Pinheiros, situado no município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP, com frente para a Rua General Osório, nº 05, com direito a 01 vaga de garagem, a ser definida por sorteio.
Matrícula Nº: 108.345, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Contribuinte Nº: 07.0082.0298.0096 e CPD Nº: 153.698-4 Débitos da ação: R$82.496,26 (oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) julho 2024 Débitos Pendentes: Conforme demonstrativo apresentado pela Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP às fls. 729, constam débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa no importe de R$4.753,13 (junho/2025). Ônus: Foram penhorados os direitos que o Executado possui sobre o imóvel, em razão do Instrumento Particular de Compra e Venda firmado em 01/10/2007 às Fls. 126/129 e recibos de pagamentos de fls. 131/133, referido contrato não foi averbado na respectiva matrícula imobiliária, permanecendo o bem registrado em nome do proprietário anterior, designado como vendedor. 1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC). 2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital. 4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.
Nenhum lance até o momento.